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Em número recorde, Nova Rota já recolheu 13 mil objetos das pistas da BR-163/MT em 2023

O número de objetos recolhidos na BR-163/MT aumentou 15% este ano, quando as equipes operacionais da Nova Rota do Oeste retiraram da pista 13 mil unidades de materiais que se desprenderam de veículos ou foram descartados irregularmente na rodovia. No ano anterior, de janeiro a agosto, foram 11 mil resíduos recolhidos. A medida faz parte das atividades voltadas à segurança viária no trecho sob concessão e ainda preserva o meio ambiente.

Os materiais são recolhidos sempre que os operadores de tráfego o identificam na pista durante a inspeção da rodovia. A atividade representa 16,5% das ocorrências registradas pelos funcionários distribuídos nas 18 bases de atendimento operacional. Os objetos são os mais diversificados: peças metálicas e plásticas, embalagens de plástico, vidro e alumínio, ressolagens, restos de móveis, malas, entre outros, somando em média 1,5 tonelada por dia.

O diretor de Operações da Nova Rota do Oeste, Wilson Ferreira, afirma que os objetos encontrados na pista, na maioria das vezes, têm duas origens: são descartados irregularmente ou se desprendem dos veículos, como peças ou acessórios (pedaço de para-choque, ressolagem, campanas), ferramentas (mal acondicionadas ou esquecidas na carroceria) ou parte de carga. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as duas situações são consideradas infrações com penalidade (multa) estabelecida e medida administrativa.

“Independentemente de como esse objeto vá parar na pista, a situação é preocupante porque coloca em risco a segurança viária. Os materiais localizados na pista são removidos pelas equipes, mas há situações que fogem totalmente do controle da Concessionária, como uma peça que se desprende de um veículo e atinge outro que também percorre a rodovia”, explica o diretor.

Sobre o recolhimento, Ferreira explica que a inspeção da rodovia é feita pelos funcionários conforme determinado em contrato. Todos os veículos são monitorados por GPS e a empresa consegue controlar o serviço, comprovando a eficiência do trabalho prestado. “Pode acontecer, e acontece mesmo, de a inspeção passar por um ponto e na sequência algo ser descartado. Nesse caso, a Concessionária tem um tempo para retornar e remover”.

Prevenção e responsabilidade – O diretor de Operações lembra que são responsabilidade do motorista a forma de condução, o transporte da carga (quando houver) e a condição do veículo que dirige, reforçando que a manutenção e os cuidados com a carga são obrigatoriedades ligadas diretamente à segurança viária.  “A revisão diminui muito a chance de uma pane; que se desprenda peças ou acessórios e atinjam um outro motorista e ainda que a carga transportada seja derramada. É por esse motivo que insistimos muito sobre a manutenção adequada antes de seguir viagem”, explica.

Além da revisão veicular, na BR-163 o acondicionamento adequado das cargas é fundamental, visto que 70% do tráfego é formado por veículos comerciais. Como essas atividades demandam o uso de ferramentas, o diretor orienta ainda sobre a necessidade de verificar se todos os objetos e peças estão devidamente acondicionados, presos/seguros, sem risco de se soltarem durante a viagem.

Também como forma de se resguardar e se proteger durante a viagem, o motorista deve:

  • Manter uma distância segura dos veículos à frente, principalmente quando este for de carga
  • Avaliar as condições do veículo e o acondicionamento da carga que está à frente
  • Ao identificar ou desconfiar que o veículo à frente apresenta algum tipo de problema (danos, peças soltas ou carga mal acondicionada), o condutor deve aumentar a distância

 

A Nova Rota do Oeste recomenda ainda, que aos usuários da BR-163 entrem em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio do telefone 191, para que ocorra a abordagem e orientação do condutor do veículo com suspeita de problemas.

Infrações de trânsito – De acordo com artigo 231 do CTB, considera como infração gravíssima, com previsão de multa (R$ 293,47) e retenção do veículo para regularização, a prática de transitar com o veículo: l – danificando a via, suas instalações e equipamentos; II – derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a) carga que esteja transportando; b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando; c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistros.

Pelo artigo 172 do CTB, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é considerado Infração média com penalidade de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

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