Atenção, motorista profissional! A Concessionária Rota do Oeste e a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR – tem um recado importante para você.
A partir de 1º de janeiro de 2022, todos os condutores que possuem carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E passam a ser fiscalizados quanto à realização do exame toxicológico, independentemente da data de vencimento do documento.
A ausência do exame atualizado, de acordo com a data de vencimento da CNH (conferir tabela abaixo), pode resultar em multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses. Por isso, é tão importante ficar atento aos prazos e regularizar a situação.
Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.071, de 2020, desde abril de 2021, os exames toxicológicos precisam ser apresentados para a emissão da primeira CNH ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. É necessário ainda realizar um exame a cada dois anos e meio.
O descumprimento das regras pode resultar em multas aplicadas pelas autoridades de trânsito, caso o motorista seja flagrado trafegando sem o documento. Além disso, há ainda a chamada multa de balcão, que é aplicada no momento da renovação da CNH aos motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR) e têm a carteira de habilitação com vencimento a partir de 12 de outubro de 2023.
Os condutores das categorias C, D e E que não exercem a atividade remunerada não serão penalizados com a multa de balcão. O exame toxicológico periódico, porém, continua sendo obrigatório.
O condutor flagrado dirigindo veículos dessas categorias com exame toxicológico periódico vencido estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35.
Fique atento aos prazos e evite transtornos.