Como parte da modernização do sistema de fiscalização e segurança rodoviária, a Concessionária Rota do Oeste atua na substituição dos 49 equipamentos de fiscalização de velocidade no trecho sob concessão da BR-163/MT, de Itiquira a Sinop. A medida atende à Resolução 798/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Resolução 798 estabelece os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques. Assim, para atender a legislação vigente a Rota do Oeste elaborou um estudo, que contou com a aprovação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e ANTT.
Diante dessa análise dos órgãos competentes, os equipamentos estão dispostos nos segmentos de Itiquira (3), Rondonópolis (8), Jaciara (3), Várzea Grande (4), Nova Mutum (3), Lucas do Rio Verde (6), Sorriso (8), Vera (1) e Sinop (12).
O processo para funcionamento efetivo dos equipamentos segue as etapas de substituição dos aparelhos, ativação do sistema e aferição pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Lembrando que a última etapa não tem interferência da Rota do Oeste. A reativação e início da fiscalização pelos radares serão comunicados com antecedência.
A Concessionária lembra que independentemente do funcionamento de radares ou fiscalização, todas as vias urbanas e rodoviárias têm limites de velocidade que devem ser respeitados pelos motoristas que as percorrem. Esses parâmetros existem para garantir um trânsito mais seguro e é responsabilidade de quem conduz os veículos.
Vale destacar que a Rota do Oeste não tem poder para fiscalizar e autuar condutores em desconformidade com a lei. Todos os dados captados pelos aparelhos são encaminhados para a PRF, que é o órgão com competência para tratar as informações e adotar as medidas cabíveis em caso de infrações cometidas.
Confira a Resolução 798/2022 na íntegra.