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NOTA – Forma de pagamento na BR-163

Como se trata de uma concessão federal, a Lei Estadual n° 11.297, que legisla sobre a forma de pagamento em praças de pedágio, não altera os procedimentos na BR-163. No entanto, proativamente a Concessionária Rota do Oeste já iniciou os estudos para ampliar as modalidades de recebimento na rodovia federal.

A lei sancionada pelo Governo de Mato Grosso prevê que desde 1º de julho deste ano as concessionárias que administram as rodovias estaduais aceitem cartões de débito e crédito no pagamento dos pedágios. Porém, por se tratar de uma legislação estadual, não há efeito e abrangência em concessões responsáveis por rodovias federais.

Por enquanto, na BR-163/MT as praças de pedágio aceitam como forma de pagamento dinheiro, Vale Pedágio e os pagamentos eletrônicos nas pistas com Identificação Automática de Veículos (AVI), por meio de uma TAG (pequeno aparelho de comunicação via rádio) instalado no veículo.

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