A adesão ao cinto de segurança ainda é um desafio mesmo perto de completar 25 anos da Lei 9.503/1997, que torna obrigatório o uso do equipamento de segurança por todos que viajam no veículo. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) demonstram que em 2022, de 1º de janeiro a 4 de abril, foram registradas 5.758 autuações de condutores sem cinto e outras 4.486 autuações por passageiros sem o equipamento.
Frequentemente ignorada por quem trafega dentro da cidade e nas rodovias, a medida pode salvar vidas ao evitar que, em caso de acidente, o motorista ou passageiro seja arremessado contra volante, painel, para-brisa, banco ou até mesmo para fora do veículo.
Recentemente, dois acidentes de grande repercussão demonstraram a importância do cinto de segurança para passageiros: o caso do ex-bbb Rodrigo Mussi, em São Paulo, que estava sem o cinto de segurança no banco traseiro e sofreu um acidente que resultou em fraturas múltiplas e traumatismo craniano; e na última semana, uma mulher foi arremessada para fora do carro e morreu durante um acidente na avenida Filinto Müller, em Várzea Grande. A filha dela, uma criança de cinco anos, também foi ejetada do veículo, mas sobreviveu.
O diretor de Operações da Rota do Oeste, Wilson Medeiros, comenta que os dois casos demonstram a importância do cinto de segurança para a preservação da vida e diminuição do impacto e danos no corpo da vítima e de quem eventualmente possa ser atingido pela pessoa arremessada. Um estudo realizado pelo Centro de Experimentação e Segurança Viária em parceria com a seguradora Mapfre aponta que o corpo de um ocupante de veículo sem o cinto de segurança pode ganhar uma força 50 vezes maior que o seu peso.
Ferreira destaca que essas tragédias são mais frequentes do que se imagina, mas nem sempre ganham destaque como os casos citados acima. “Não é raro as equipes de resgate encontrarem vítimas ejetadas dos veículos na rodovia. Mesmo em vias rápidas e, após tantos anos da lei em vigor, o uso do cinto de segurança é ignorado e termina não cumprindo o seu papel adequadamente: salvar vidas. O equipamento deve ser utilizado por todos que estão dentro do carro: condutor e passageiros. Existindo crianças, é fundamental aderir à cadeirinha ou ao assento específico para cada faixa-etária e altura”.
A obrigatoriedade do uso do equipamento de segurança no país surgiu juntamente com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi aperfeiçoada ao longo dos anos. De acordo com a legislação, o artigo 65 estabelece que “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN”.
O artigo 167 prevê ainda que “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65”, comete infração grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e cinco ponto na CNH, além de medida administrativa com previsão de retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Se a obrigatoriedade é antiga, a invenção do cinto de segurança nem se fala. O equipamento existe há 63 anos. Considerado uma das invenções mais importantes para segurança viária, o cinto de três pontas foi criado por um engenheiro da Volvo em 1959.