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Faixa de Domínio

O que é faixa de domínio

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A faixa de domínio das rodovias é a área física sobre a qual se assenta a rodovia formada pelas pistas de rolamento; canteiros centrais nos casos de pistas duplicadas; obras de arte (como viadutos, retornos, diamantes); acostamentos; sinalização e faixa lateral de segurança, estendendo-se até as cercas limitadoras que separam a área pública das áreas particulares.

Em 12 de março de 2014, o Contrato de Concessão com a União Federal, referente ao Edital 003/2013, foi assinado pela Concessionária Nova Rota do Oeste com intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O contrato autoriza a empresa a explorar a infraestrutura do Sistema Rodoviário da BR-163 em Mato Grosso com o objetivo social específico e exclusivo de fazer melhorias como recuperação, operação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade do sistema rodoviário, obedecendo às condições de segurança viária estabelecidas nos termos do artigo 50 da Lei 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Sendo assim, as empresas interessadas em construir às margens dos 850,9 km da rodovia sob concessão, deverão enviar a solicitação com todos os documentos específicos da solicitação nos endereços abaixo:

E-mail: faixadedominio@rotadooeste.com.br
Telefone: (65) 3056-9188 e 3056-9101
Sede: Avenida Miguel Sutil, 15160, Bairro Coophamil, CEP: 78.028-015, Cuiabá-MT

Utilização da faixa de domínio - Ocupação

A área da faixa de domínio do Sistema Rodoviário pertence à União Federal e o uso é permitido, na maioria dos casos, de forma onerosa, por meio de um Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) ou Contrato de Receita Extraordinária (CRE) entre os interessados e a Nova Rota do Oeste S.A. nos trechos sob responsabilidade da Concessionária.

A permissão especial de uso tem como objetivo regularizar a ocupação na faixa de domínio, além de obter receitas acessórias, utilizadas, principalmente, para a manutenção da modicidade tarifária, conforme a cláusula 19 do Contrato de Concessão e autorizado pelo artigo 11 da Lei nº 8.987/95.

Portanto, para o uso da faixa de domínio, o particular deverá apresentar o projeto de engenharia, que passará por análise e poderá ser aprovado, desde que preencha os requisitos de viabilidade técnica previstos nas normas do DNIT e na Lei 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Abaixo, estão os documentos referenciais para que os interessados solicitem o uso da faixa de domínio:

  • Documentos Referenciais para elaboração dos projetos:
    – Resolução nº 1187/2005 – ANTT
    – NBR 15486.2016 – Dispositivos de contenção viária
    – Manual de sinalização de obra e emergências em rodovias – DNIT
    – Manuais de sinalização – CONTRAN
    – Resolução nº 7, de 02 de março de 2021
    – Portaria SUINF nº 028/2019 – Diretrizes para Elaboração de Estudos e Projetos de Rodovias 

Após a aprovação do projeto executivo, a ANTT publicará a portaria de autorização implantação da ocupação no Diário Oficial da União (DOU). A partir de então, o interessado será convocado para assinar o Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) e estará autorizado a iniciar as obras.

Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “a afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”, que, nesse caso, é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O CTB afirma ainda que o referido órgão poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o colocou.

Para que o particular possa fazer uso da faixa de domínio para expor publicidade, deverá apresentar formalmente um projeto com todos os documentos obrigatórios para sua análise, conforme instruções abaixo.

Segue lista com os documentos necessários:

  • Documentos de qualificação do responsável pelo uso da faixa de domínio rodoviário (se pessoa física: CPF, RG, profissão, endereço residencial. Se pessoa jurídica: CNPJ, endereço da empresa, indicação dos representantes legais e respectivas qualificação (CPF, RG, profissão, cargo);
  • Plantas e perfis contendo a localização da publicidade na via e a indicação dos afastamentos horizontais e verticais;
  • Planta baixa e perfil da referida ocupação, com indicação das implantações em relação à faixa de domínio da rodovia;
  • Sinalização da obra, quando for necessária;
  • Etapas de execução com cronograma físico.

Com relação aos requisitos técnicos:

  • Necessidade de instalação de dispositivos de proteção, conforme normas do DNIT, e do cumprimento no disposto no PER, se o caso;
  • O atendimento às normas vigentes quanto aos valores de afastamento horizontal e vertical;
  • Os painéis publicitários, recomenda-se não serem instalados próximos a garrafões das praças de pedágio, nas unidades operacionais e em áreas de escape existentes;
  • Evitar localizações inseridas em áreas de ponto crítico;
  • Conforme artigo 83 do Código de Trânsito Brasileiro, o conteúdo da publicidade não deverá concorrer com a sinalização da via, sendo proibida a instalação de publicidade que gere confusão ou que interfira na visibilidade e segurança do usuário.

Documentos referenciais para elaboração dos projetos:

  • Requerimento de solicitação de publicidade
  • MPO-055-PRF – Fiscalização de painéis de publicidade luminosos
  • Resolução Nº 1187/2005 – ANTT 
  • NBR 15486.2016 – Dispositivos de contenção viária 
  • Resolução nº 7, de 02 de março de 2021
  • Manual de sinalização de obra e emergências em rodovias – DNIT
  • Manuais de sinalização – CONTRAN
  • Resolução ANTT nº 2.552 de 14/02/2008

  • Resolução ANTT nº 3.346 de 16/12/2009

  • Portaria SUINF nº 028/2019 – Diretrizes para Elaboração de Estudos e Projetos de Rodovias 

Após a aprovação do projeto executivo, a ANTT publicará a portaria de autorização implantação da publicidade no Diário Oficial da União (DOU). A partir de então, o interessado será convocado para assinar o Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) e estará autorizado a iniciar as obras.

O acesso é a ligação de uma rodovia com uma via que leva à entrada de propriedades marginais, de uso público ou particular.

A implantação de um acesso a uma rodovia federal depende de autorização do poder concedente que no presente caso é a ANTT, após o cumprimento de todas as exigências técnicas estabelecidas pela agência.  Essa autorização tem caráter precário, ou seja, pode ser revogada, sem que caiba qualquer indenização ao permissionário interessado.

O interessado em regularizar ou implantar um acesso deve preencher o formulário de vistoria para concessão de acesso, que seguirá para análise. O requerimento deve ser entregue com o croqui do local, apresentando o acesso pretendido e o título de propriedade ou posse.

Caso seja autorizado, o interessado será informado da aprovação do croqui e executará o projeto executivo de engenharia, de acordo com os referenciais abaixo:

  • Requisitos e requerimento para solicitação de acesso à rodovia federal BR-163-MT 
  • Documentos referenciais para elaboração do projeto de acesso à rodovia federal BR-163-MT:
    – Manual de acesso de propriedades marginais a rodovias federais – IPR-728
    – Manual de projeto de interseções – IPR – 718
    – Manual para ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias federais – IPR-712
    – Resolução nº 7, de 02 de março de 2021
    – Manual de estudos de tráfego—IPR 723-DNIT
    – Manuais de sinalização – CONTRAN;
    – Manual de sinalização de obras e emergenciais em rodovia-IPR-738-DNIT;
    – Manual de drenagem de rodovias- IPR-724-DNIT;
    – Manual de Pavimentação- IPR-719-DNIT.
    – NBR 15486.2016 – Dispositivos de contenção viária
    – Portaria SUINF nº 028/2019 – Diretrizes para Elaboração de Estudos e Projetos de Rodovias

Após a aprovação do projeto executivo, a ANTT publicará a portaria de autorização para abertura e regularização do acesso no Diário Oficial da União (DOU). A partir de então, o interessado será convocado para assinar o Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) e estará autorizado a iniciar as obras, que devem durar no máximo 180 dias da data da publicação, prorrogáveis, se for o caso, por igual período.

A certificação de imóveis rurais, criada pela Lei 10.267/01 e realizada exclusivamente pelo Incra, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu a especificações técnicas legais. O documento é necessário para toda alteração de áreas ou de seus titulares em cartório, como nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha.

Para agilizar a avaliação do pedido de reconhecimento de limites, tanto para o proprietário da área objeto de retificação, quanto para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), deve-se apresentar os seguintes documentos em arquivo digital:

Documento referencial: 

  • Portaria SUINF nº 028/2019 – Diretrizes para Elaboração de Estudos e Projetos de Rodovias

Com os documentos citados acima, deve ser encaminhado o formulário de solicitação de anuência do termo de declaração de faixa de domínio, os documentos pessoais do solicitante/procurador e arquivo digital contendo todos os documentos relacionados acima, em formato PDF e dwg.

Para que o particular possa realizar serviços na faixa de domínio – como roçada, gradear, limpeza, aceiro, plantação de grama, aplicação de herbicida, poda de árvore, entre outros – é preciso solicitar autorização à Concessionária Nova Rota do Oeste preenchendo um formulário específico, com todas as informações possíveis para análise e posterior aprovação. Após a aprovação da solicitação, a Concessionária emitirá a “autorização para execução de serviços na rodovia”.

O serviço na faixa de domínio pode ser executado somente após a emissão da autorização.

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